Rui Pereira, o actual ministro da Administração Interna, foi o principal responsável pela alteração do Código do Processo Penal que permite que seja apenas o presidente do Supremo Tribunal de Justiça a autorizar que sejam feitas "escutas" ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro.
Nada mais natural - perante as milhares de dúvidas que perturbam muita gente - que fosse o próprio Rui Pereira a esclarecer o verdadeiro alcance da lei. Abordado pelos jornalistas numa cerimónia na Escola de Oficiais de Polícia, esta tarde, o ministro esquivou-se e remeteu todas as perguntas para.... o director da escola.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
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2 comentários:
E que tal se lê-se a pagina 3 do Diario de Noticias, para pelo menos se informar...
" A actual versão do C.P.P. no que toca a escutas às três primeiras figuras do Estado, foi uma criação posterior (ao trabalho da Unidade de missão)"?
e se nao acredita nos jornais é so ver as actas da unidade de missão no site do Ministério da Justiça e os trabalhos da Assembleia da República...
José JoãoMachado
"se LÊ-SE"????? E que tal se aprendesse (e não aprende-se) a escrever português?
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